Considerando que a reabilitação da linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, onde confluem as linhas mais importantes do Sistema Ferroviária Nacional, e que a mesma se encontra incluída nas orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, estando alguns dos seus troços muito próximos dos limites de saturação, impõe-se a sua modernização, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta, mas também uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade com a consequente racionalização de custos;
Considerando ainda que, inserido neste projecto e no subtroço 3.5, é necessário proceder à regularização do leito da ribeira de Silvalde, que para o efeito, pelo despacho 13 186/2006 (2.ª série), de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de Junho de 2006, posteriormente rectificado através do despacho 17 932/2006 (2.ª série), de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de Setembro de 2006, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, considerados necessários para execução desta obra;
Todavia, na sequência do pedido de licenciamento enviado à CCDR, foi emitido parecer favorável, o qual, não obstante, apontava ainda para a necessidade de efectuar pequenos ajustes no projecto de execução, que determinaram alterações nos limites das parcelas antes consideradas, daí decorrendo não só a redução e ou aumento das áreas daqueles terrenos, como ainda a ocupação de novas parcelas, bem como a ocupação definitiva de áreas com uso condicionado de subsolo resultando em servidões
administrativas.
Face ao exposto e sendo a execução da referida obra de manifesto interesse público, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, mostra-se justificado o recurso ao instituto de expropriaçãopor utilidade pública.
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e ao abrigo do estabelecido nos artigos 1.º, 3.º, 8.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 deNovembro, determino o seguinte:
1 - A rectificação da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, constante e nos termos do despacho 13 186/2006 (2.ª série), de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de Junho de 2006, posteriormente rectificado através do despacho 17 932/2006 (2.ª série), de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de Setembro de 2006, contendo já as devidas alterações ao projecto acima referidas, as quais se encontram identificadas na planta parcelar n.º 10002169695 e nos mapas de áreas anexos, aproveitando-se todos os actos anteriormente praticados.2 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das áreas novas e adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, identificados na referida planta parcelar, e nos respectivos mapas de áreas, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra atribuída à empresa requerente acima identificada, bem como a constituição de servidões administrativas, também assinaladas na mesma planta e mapas de áreas, que se publicam em anexo.
3 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo ao n.º 1 do artigo 19.º do citado Código, os quais se destinam a integrar o
domínio público ferroviário.
4 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.21 de Janeiro de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes
Vitorino.
Mapa de Áreas
Projecto de Expropriações
Linha do Norte Sub-Troço 3.5 Atravessamento da Cidade de EspinhoRegularização da Ribeira de Silvalde
Distrito: Aveiro.
Concelho: Espinho.
Freguesia: Silvalde....Data: Janeiro 2009
(ver documento original)
Freguesia: Espinho.
(ver documento original)