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Despacho 3775/2009, de 30 de Janeiro

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Sumário

Declara o balneário das Termas de S. Vicente, no concelho de Penafiel, de utilidade turística a título definitivo e fixa a sua validade em sete anos.

Texto do documento

Despacho 3775/2009

Atento o pedido de declaração de utilidade turística a título definitivo ao balneário das Termas de S. Vicente, sito no concelho de Penafiel, de que é requerente a sociedade Hotel do Monte - Actividades Hoteleiras, Lda.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística a título definitivo ao empreendimento, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, declarar o balneário das Termas de S. Vicente de utilidade turística a título definitivo.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, fixar a validade da utilidade turística em sete anos contados da data do alvará de utilização (16 de Abril de 2008), ou seja, até 16 de Abril de 2015.

3 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, a utilidade turística fica sujeita ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) O estabelecimento deverá manter os requisitos que determinaram a sua declaração de interesse para o turismo;

b) Não poderão ser realizadas quaisquer obras que impliquem a alteração do empreendimento sem prévia comunicação ao Turismo de Portugal, I. P., para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística que agora se atribui, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos por parte daquele organismo.

17 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo

Luís Amador Trindade.

301221311

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/30/plain-245632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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