Despacho , de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Junta Nacional das Frutas
- Fonte: Diário do Governo n.º 193/1951, Série I de 1951-09-19.
- Data: 1951-09-19
- Secções desta página::
Sumário
Considera legais para o acondicionamento de figo da qualidade meia-flor, quando se destine aos mercados da América do Norte, os recipientes descritos no n.º 3.º do artigo 17.º do Decreto n.º 25874
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456199.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2456199/despacho-de-19-de-setembro