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Decreto 38406, de 25 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 178/1951, Série I de 1951-08-25.
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Sumário

Sujeita à lei geral do recrutamento militar os alunos dos cursos de condutores de máquinas, de artífices torpedeiros electricistas e de outros cursos de alistamento oriundos da vida civil que forem excluídos dos respectivos cursos por falta de qualidades militares ou de aproveitamento, aos quais poderá ser mandado aplicar o disposto na última parte do § único do artigo 21.º do Decreto n.º 32708, alterado pelo Decreto n.º 37530

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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