Decreto 38406, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 178/1951, Série I de 1951-08-25.
- Data: 1951-08-25
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Sumário
Sujeita à lei geral do recrutamento militar os alunos dos cursos de condutores de máquinas, de artífices torpedeiros electricistas e de outros cursos de alistamento oriundos da vida civil que forem excluídos dos respectivos cursos por falta de qualidades militares ou de aproveitamento, aos quais poderá ser mandado aplicar o disposto na última parte do § único do artigo 21.º do Decreto n.º 32708, alterado pelo Decreto n.º 37530
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456150.dre.pdf .
Aviso
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