Decreto 38375, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 166/1951, Série I de 1951-08-07.
- Data: 1951-08-07
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Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer do Ministério da Economia, a mandar aplicar aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados a servir de taras ao cimento e cal hidráulica fabricados no País, importados até 31 de Dezembro de 1951, a taxa do artigo 936-C da pauta mínima de importação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456101.dre.pdf .
Aviso
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