Decreto 222/71, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 123/1971, Série I de 1971-05-26.
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Data:
1971-05-26
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Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a execução da empreitada para o fornecimento e montagem das instalações eléctricas do Centro de Documentação e Informação.
Decreto 222/71
de 26 de Maio
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de
1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato
para a execução da empreitada para o fornecimento e montagem das instalações
eléctricas do Centro de Documentação e Informação até à importância de 1784477$10.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não
poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1971 ... 500000$00
Em 1972 ... 1284477$10
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano
que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 7 de Maio de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/26/plain-245609.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245609.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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