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Decreto 38350, de 31 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 160/1951, Série I de 1951-07-31.
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Sumário

Autoriza o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Exército, a dar de arrendamento e aluguer o conjunto de bens móveis e imóveis que constituem o estabelecimento fabril denominado Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos, situado na povoação de Barcarena, concelho de Oeiras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2456078.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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