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Portaria 13585, de 29 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 133/1951, Série I de 1951-06-29.
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Sumário

Determina que as disposições constantes da Portaria n.º 13540, que proíbe o funcionamento do futebol de mesa, bem como de outros jogos semelhantes que não se encontrem expressamente autorizados pelo Ministro do Interior, só tenham execução a partir de 1 de Janeiro de 1952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455993.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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