seguintes rectificações:
No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê: «... efectuadas com fim referido ...», deve ler-se: «...
efectuadas com o fim referido ...»
No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê: «... no final do ano fiscal ...», deve ler-se: «... no ano fiscal...»
No artigo 22.º, n.º 3, onde se lê: «... afectos à sua exploração, só podem ...», deve ler-se:«... afectos à sua exploração podem ...» No artigo 23.º, n.º 1, onde se lê: «... ou possuir capital ...», deve ler-se:
«... ou for proprietário de capital ...»
No artigo 27.º, onde se lê: «... regras de direito internacional ...», deve ler-se: «... regrasgerais de direito internacional ...»
No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê: «Tal extensão torna-se efectiva, [...] à cessação da aplicação, ...», deve ler-se: «Tal extensão tornar-se-á efectiva, [...] à cessação deaplicação, ...»
No mesmo artigo, n.º 2, onde se lê: «... a que de acordo ...», deve ler-se: «a que, de acordo...»
Na carta dirigida ao Sr. Director-Geral, onde se lê: «... que dou minha concordância ...», deve ler-se: «... que dou a minha concordância ...» Presidência do Conselho, 30 de Abril de 1971. - O Presidente do Conselho, MarcelloCaetano.