Rectificação DD444, de 21 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 119, de 21.05.1971, Pág. 773
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Data:
1971-05-21
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 446/70, que cria o Conselho Superior da Acção Social.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 2.ª série, n.º
221, de 23 de Setembro, pelos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da
Saúde e Assistência, o
Decreto-Lei 446/70, determino que se façam as seguintes
rectificações:
No artigo 8.º, 2.ª secção, alínea h), onde se lê: «... Federação dos Sindicatos Nacionais de
Enfermagem;», deve ler-se: «... Federação Nacional dos Sindicatos dos Profissionais de
Enfermagem;»
No mesmo artigo, 3.ª secção, alínea i), onde se lê: «O presidente do Sindicato Nacional das
Assistentes Sociais;», deve ler-se: «O presidente do Sindicato Nacional dos Profissionais
do Serviço Social;»
No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê: «... de Higiene e Assistência Social e da Saúde e
Assistência, ...», deve ler-se: «... de Higiene e Assistência Social, ...»
Presidência do Conselho, 10 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello
Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/21/plain-245570.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245570.dre.pdf .
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