Decreto 38160, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
- Fonte: Diário do Governo n.º 21/1951, Série I de 1951-01-30.
- Data: 1951-01-30
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Sumário
Permite a caça à lebre a cavalo e a corricão até ao dia 15 de Fevereiro, inclusive, em terrenos onde o direito de caçar esteja legalmente reservado - Dá nova redacção aos artigos 77.º e 78.º e seus parágrafos do Decreto n.º 23461, que regula o exercício da caça
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455692.dre.pdf .
Aviso
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