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Decreto 38160, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 21/1951, Série I de 1951-01-30.
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Sumário

Permite a caça à lebre a cavalo e a corricão até ao dia 15 de Fevereiro, inclusive, em terrenos onde o direito de caçar esteja legalmente reservado - Dá nova redacção aos artigos 77.º e 78.º e seus parágrafos do Decreto n.º 23461, que regula o exercício da caça

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455692.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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