Portaria 109/2009, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 20/2009, Série I de 2009-01-29.
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Data:
2009-01-29
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal de Especiosa (processo n.º 3291-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça da Especiosa a zona de caça associativa da Especiosa, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Genízio, município de Miranda do Douro, e nas freguesias de Angueira e Caçarelhos, município de Vimioso (processo n.º 5045-AFN).
Portaria 109/2009
de 29 de Janeiro
Pela
Portaria 851/2003, de 18 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Especiosa (
processo 3291-AFN), situada nos municípios de Miranda do Douro e Vimioso, com a área de 1099,75 ha, válida até 18 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça da Especiosa.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Fronteira e Monforte:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Especiosa (processo 3291-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça da Especiosa, com o número de identificação fiscal 504339346 e sede em Especiosa, 5210-080 Genízio, a zona de caça associativa da Especiosa (processo 5045-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Genízio, município de Miranda do Douro, com a área de 901 ha, e nas freguesias de Angueira e Caçarelhos, município de Vimioso, com a área de 169 ha, perfazendo a área total de 1070 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 851/2003, de 18 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/29/plain-245568.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245568.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-18 -
Portaria
851/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Especiosa (proc. n.º 3291-DGF), pelo período de seis anos, que integra terrenos sitos nas freguesias de Genísio e São Martinho, município de Miranda do Douro, e freguesia de Angueira, município de Vimioso, transferindo a sua gestão para a Associação de Caça da Especiosa.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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