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Declaração de Rectificação 28-N/91, de 28 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 70/91, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL E DO COMERCIO E TURISMO, QUE ALTERA OS NUMEROS 5 E 9 DO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 976/87, DE 31 DE DEZEMBRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 23, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 28-N/91
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 70/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3.º, onde se lê «transitarem para a fase de candidatura que termina em 31 de Dezembro de 1990,» deve ler-se «transitaram da fase de candidatura que terminou em 31 de Dezembro de 1990,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24553.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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