Declaração de rectificação 28-N/91
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 70/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3.º, onde se lê «transitarem para a fase de candidatura que termina em 31 de Dezembro de 1990,» deve ler-se «transitaram da fase de candidatura que terminou em 31 de Dezembro de 1990,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.