Declaração DD10209, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 200, de 29.08.1970, Pág. 1145
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Data:
1970-08-29
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 380/70, que determina que a contribuição dos sectores privados para o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, durante a campanha de comercialização de 1970-1971, seja fixada em $80 por quilograma de café a exportar para mercados estrangeiros ao abrigo das quotas que ao País venham a ser atribuídas pelo Acordo Internacional do Café e sejam utilizadas por Angola.
Declaração
Segundo informação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Ministro, a
Portaria 380/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 29 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... das 0 horas do dia 26 de Setembro às 0 horas do dia 6 de Outubro próximos, ...», deve ler-se: «... das 0 horas do dia 26 de Setembro às 24 horas do dia 6 de Outubro próximo, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/29/plain-245519.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245519.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-07-29 -
Portaria
380/70 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Fixa para os motociclos simples e automóveis de passageiros e mistos sem reboque, fora das localidades e em todas as estradas do continente, com excepção das auto-estradas, das 0 horas do dia 31 de Julho às 24 horas do dia 10 de Agosto, das 0 horas do dia 22 de Agosto às 24 horas do dia 1 de Setembro e das 0 horas do dia 26 de Setembro às 0 horas do dia 6 de Outubro próximos a velocidade máxima instantânea de 90 km/hora, e para os restantes veículos automóveis, no mesmo período e nas mesmas situações, o lim (...)
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