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Portaria 431/70, de 28 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 11.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 431/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 45000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 11.º, n.º 2) «Diversos encargos - Outros encargos - Prémios para os concorrentes ao concurso de literatura ultramarina», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1970, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.

Ministério do Ultramar, 28 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/28/plain-245517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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