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Resolução da Assembleia da República 11/2016, de 21 de Janeiro

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Sumário

Eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 11/2016

Eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalizaçãodo Sistema de Informações da República Portuguesa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 8.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei 30/84, de 5 de setembro, republicada pela Lei Orgânica 4/2004, de 6 de novembro, e alterada pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto), eleger como membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) os seguintes cidadãos:

- António Costa Rodrigues;

- Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão.

Aprovada em 15 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-06 - Lei Orgânica 4/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-13 - Lei Orgânica 4/2014 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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