Decreto-lei 410/70, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 196/1970, Série I de 1970-08-25.
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Data:
1970-08-25
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Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair, no ano de 1970, o empréstimo de 150000 contos, mediante contrato com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Decreto-Lei 410/70
A fim de melhor adaptar os recursos financeiros à execução do plano de obras e instalações previstas nos portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 2 de Novembro de 1967, considera-se conveniente possibilitar à respectiva Administração a obtenção de um novo empréstimo junto da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Nestes termos:
Ouvida a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Administração dos Portos do Douro e Leixões autorizada a contrair, no ano de 1970, o empréstimo de 150000 contos, mediante contrato com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Art. 2.º As importâncias utilizadas por força do empréstimo previsto no artigo 1.º vencerão juros à taxa anual de 6 por cento e serão amortizadas, juntamente com o pagamento dos juros, em vinte prestações semestrais, sendo a primeira amortização devida no fim do semestre que se inicia na data em que for celebrado o contrato.
Art. 3.º - 1. Os juros e amortização do empréstimo constituem encargo obrigatório do fundo de melhoramentos previsto no artigo 21.º, alínea a), do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948.
2. A Administração dos Portos do Douro e Leixões poderá, a todo o tempo, antecipar a amortização do empréstimo, desde que obtenha o acordo prévio da Caixa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 12 de Agosto de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 25 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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