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Rectificação DD442, de 25 de Agosto

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Sumário

Ao Decreto n.º 340/70, que determina que as mercadorias em regime de trânsito transportadas pelo caminho de ferro de Nacala sejam cativas do imposto do selo de 0,75 por cento ad valorem, não lhes sendo aplicáveis as tabelas anexas ao Decreto n.º 31883.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 17 de Julho, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, o Decreto 340/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, onde se lê: «... são cativas do imposto do selo de 0,75 por cento ad valorem, ...», deve ler-se: «... são cativas do imposto do selo de 0,75 por mil ad valorem, ...».

Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/25/plain-245476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-17 - Decreto 340/70 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Determina que as mercadorias em regime de trânsito transportadas pelo caminho de ferro de Nacala sejam cativas do imposto do selo de 0,75 por cento ad valorem, não lhes sendo aplicáveis as tabelas anexas ao Decreto n.º 31883.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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