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Portaria 417/70, de 24 de Agosto

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-483, NP-484 e NP-485, as normas provisórias P-483, P-484 e P-485, relativas a artigos de metais não ferrosos para canalizações.

Texto do documento

Portaria 417/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas as normas provisórias P-483, P-484 e P-485, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e os títulos seguintes:

NP-483 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações. Definição e classificação.

NP-484 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações. Terminologia dos elementos dos aparelhos.

NP-485 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações. Pressões de serviço, nominais e de ensaio, para artigos de latão e bronze.

Secretaria de Estado da Indústria, 24 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/24/plain-245474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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