Portaria 417/70, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 195/1970, Série I de 1970-08-24.
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Data:
1970-08-24
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Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-483, NP-484 e NP-485, as normas provisórias P-483, P-484 e P-485, relativas a artigos de metais não ferrosos para canalizações.
Portaria 417/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas as normas provisórias P-483, P-484 e P-485, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e os títulos seguintes:
NP-483 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações. Definição e classificação.
NP-484 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações. Terminologia dos elementos dos aparelhos.
NP-485 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações. Pressões de serviço, nominais e de ensaio, para artigos de latão e bronze.
Secretaria de Estado da Indústria, 24 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/24/plain-245474.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245474.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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