Outubro.
A receita médico-veterinária normalizada é um elemento fundamental de controlo da utilização dos medicamentos de prescrição obrigatória destinados a animais deexploração.
Aquela receita é validada pela aposição de vinheta identificativa do médico-veterinário prescritor, nas condições preconizadas para a sua utilização, reforçando o referidocontrolo.
Nos termos do Decreto-Lei 148/2008, de 29 de Julho, o preço de venda da receita médico veterinária normalizada e da vinheta, são fixados pelo director-geral de Veterinária, atendendo aos custos de edição e distribuição.Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 119.º do Decreto-Lei 148/2008, de 29 de
Julho, determina-se o seguinte:
1 - Cada livro de receitas médico veterinárias normalizadas é constituído por 50receitas.
2 - As vinhetas apresentam-se em folhas, cada uma delas com 24 vinhetas.3 - Pela venda dos materiais referidos nos números anteriores são cobrados os
seguintes valores:
a) Livro de receitas médico veterinárias normalizadas - 25 (euro) (preço unitário);b) Vinhetas - 10 (euro) (conjunto de 5 folhas).
15 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.