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Despacho 3528/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Fixa o preço de venda do livro de receitas médico-veterinárias normalizadas e de vinhetas.

Texto do documento

Despacho 3528/2009

O Decreto-Lei 148/2008, de 29 de Julho, transpõe para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e parcialmente a Directiva n.º 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece o código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e a Directiva n.º 2006/130/CE, da Comissão de 11 de Dezembro, que determina os critérios de isenção da receita veterinária para determinados medicamentos veterinários aplicáveis a animais produtores de alimentos, e revoga os Decretos-Leis n.os 146/97, de 11 de Junho, 184/97, de 26 de Julho, 232/99, de 24 de Junho, 245/2000, de 29 de Setembro, 185/2004, de 29 de Julho, e 175/2005, de 25 de

Outubro.

A receita médico-veterinária normalizada é um elemento fundamental de controlo da utilização dos medicamentos de prescrição obrigatória destinados a animais de

exploração.

Aquela receita é validada pela aposição de vinheta identificativa do médico-veterinário prescritor, nas condições preconizadas para a sua utilização, reforçando o referido

controlo.

Nos termos do Decreto-Lei 148/2008, de 29 de Julho, o preço de venda da receita médico veterinária normalizada e da vinheta, são fixados pelo director-geral de Veterinária, atendendo aos custos de edição e distribuição.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 119.º do Decreto-Lei 148/2008, de 29 de

Julho, determina-se o seguinte:

1 - Cada livro de receitas médico veterinárias normalizadas é constituído por 50

receitas.

2 - As vinhetas apresentam-se em folhas, cada uma delas com 24 vinhetas.

3 - Pela venda dos materiais referidos nos números anteriores são cobrados os

seguintes valores:

a) Livro de receitas médico veterinárias normalizadas - 25 (euro) (preço unitário);

b) Vinhetas - 10 (euro) (conjunto de 5 folhas).

15 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/28/plain-245453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 148/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo, designadamente, as pré-misturas medicamentosas, os medicamentos veterinários imunológicos, homeopáticos e à base de plantas e os gases medicinais. Transpõe para a ordem jurídica inter (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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