Despacho DD5176, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 113, de 14.05.1971, Pág. 722
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Data:
1971-05-14
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Declara a habilitação dos cursos secundários técnicos que compreendam a disciplina de Topografia ou, até ao último ano, a disciplina de Desenho com aplicação das técnicas das projecções, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de topógrafo do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante
proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção
Educativa, é declarada a habilitação dos cursos secundários técnicos que compreendam a
disciplina de Topografia ou, até ao último ano, a disciplina de Desenho com aplicação das
técnicas das projecções, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para
efeito de provimento em lugares de topógrafo do quadro do pessoal civil do Instituto
Hidrográfico.
Presidência do Conselho, 7 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello
Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/14/plain-245424.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245424.dre.pdf .
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