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Decreto-lei 391/70, de 19 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Cabo Verde um subsidio extraordinário não reembolsável do montante de 10000000$00, destinado a minorar a situação devida às prolongadas secas que têm afectado aquela província.

Texto do documento

Decreto-Lei 391/70

Considerando a crise que, devido às prolongadas secas, afecta gravemente a economia da província de Cabo Verde, e com vista a minorar a situação;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Cabo Verde um subsídio extraordinário não reembolsável do montante de 10000000$00.

Art. 2.º Para os fins indicados no artigo precedente é aberto no Ministério das Finanças, a favor de Ministério do Ultramar, um crédito especial da quantia de 10000000$00, a inscrever sob a forma seguinte:

Ministério de Ultramar

Despesa extraordinária:

Capítulo 18.º «Outros investimentos»:

Artigo 134.º «Província ultramarina de Cabo Verde»:

N.º 1) «Subsídio extraordinário não reembolsável, nos termos do Decreto-Lei 391/70, de 19 de Agosto de 1970» ... 10000000$00 Art. 3.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é anulada igual importância na verba inscrita sob o artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar», do capitulo 4.º, do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Art. 4.º O processamento das importâncias a que se refere o crédito especial aberto pelo artigo 2.º terá lugar mediante folhas a processar pela Direcção-Geral de Fazenda do Ministério do Ultramar, que, depois de visadas pelos Ministros das Finanças e do Ultramar, serão postas a pagamento no Banco de Portugal.

Art. 5.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 12 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/19/plain-245414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245414.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Portaria 686/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1970.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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