Decreto 384/70, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
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Fonte: Diário do Governo n.º 190/1970, Série I de 1970-08-18.
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Data:
1970-08-18
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da obra de construção do pavilhão destinado a sala de reuniões, conferências, exposição e venda de tapetes na Cadeia de Mulheres, em Tires.
Decreto 384/70
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da obra de construção do pavilhão destinado a sala de reuniões, conferências, exposição e venda de tapetes na Cadeia de Mulheres, em Tires, pela importância de 2696750$00.
Art. 2.º O encargo resultante, a satisfazer em conta do orçamento do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1970 - 1500000$00.
2. Em 1971 - 1196750$00 3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 31 de Julho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 18 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/18/plain-245408.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245408.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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