A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 381/70, de 18 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 48193, de 4 de Janeiro de 1968, que criou, integrado no Comando Naval de Cabo Verde, um complexo oficinal designado por Oficinas Navais de S. Vicente (O. N. S. V.), e definiu a sua finalidade. Determina que sejam considerados em comissão normal na situação de adidos aos quadros desde a data em que foram providos nos respectivos lugares, com dispensa de qualquer formalidade, os militares que actualmente prestam serviço naquelas Oficinas Navais.

Texto do documento

Decreto-Lei 381/70

Reconhecendo-se a necessidade de se ajustar às disposições do Estatuto do Oficial da Armada e do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada o que se encontra estabelecido pelo Decreto-Lei 48193, de 4 de Janeiro de 1968, quanto à situação em que são colocados os militares da Armada designados para desempenhar lugares da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O § 2.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 48193, de 4 de Janeiro de 1968, toma a seguinte redacção:

Artigo 10.º ......................................................

§ 1.º ...............................................................

§ 2.º Os oficiais e os sargentos e praças que, nas condições referidas no parágrafo anterior, desempenham funções nas Oficinas Navais de S. Vicente são colocados na situação de adidos ao quadro em comissão normal, em conformidade com o estabelecido nos respectivos estatutos; durante essa prestação de serviço mantêm os direitos consignados na legislação especial que lhes respeita relativamente à situação referida.

Art. 2.º São considerados em comissão normal na situação de adidos aos quadros desde a data em que foram providos nos respectivos lugares, com dispensa de qualquer formalidade, os militares que actualmente prestam serviço nas Oficinas Navais de S. Vicente.

Marcello Caetano - Horácio José do Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 5 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/18/plain-245405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-04 - Decreto-Lei 48193 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Cria, integrado no Comando Naval de Cabo Verde, um complexo oficinal, designado por Oficinas Navais de S. Vicente (O. N. S. V.), e define a sua finalidade, estrutura e gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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