Decreto-lei 199/71, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 111/1971, Série I de 1971-05-12.
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Data:
1971-05-12
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Determina que às categorias de pessoal mencionadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46051, de 28 de Novembro de 1964, sejam acrescentadas as de pessoal técnico auxiliar e de pessoal auxiliar dos serviços farmacêuticos hospitalares.
Decreto-Lei 199/71
de 12 de Maio
Havendo conveniência em facultar ao pessoal técnico auxiliar e pessoal auxiliar dos
serviços farmacêuticos hospitalares o regime de reintegração previsto no Decreto-Lei n.º
46051, de 28 de Novembro de 1964;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Às categorias de pessoal mencionadas no artigo 1.º do Decreto-Lei 46051, de 28 de Nevembro de 1964, são acrescentadas as de pessoal técnico auxiliar e de
pessoal auxiliar dos serviços farmacêuticos hospitalares.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo
de Sousa.
Promulgado em 5 de Maio de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/12/plain-245403.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245403.dre.pdf .
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1964-11-28 -
Decreto-Lei
46051 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Regula as condições em que pode ser autorizada a reintegração de médicos, farmacêuticos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, parteiras, assistentes e auxiliares sociais, bem como de técnicos dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica que, a seu pedido, tenham sido exonerados dos quadros ou mapas de pessoal dos estabelecimentos e serviços do Ministério da Saúde e Assistência.
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