Declaração de rectificação 28-I/91
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Cultura (Presidência do Conselho de Ministros), o Despacho Normativo 23/91, publicado no Diário da República, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º do Regulamento do Prémio de Defesa do Património Cultural, onde se lê «pelo presidente da Associação dos Amigos das Casas Antigas» deve ler-se «pelo presidente da Associação Portuguesa das Casas Antigas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.