A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 28-I/91, de 28 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 23/91, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS QUE CRIA O PRÉMIO DE DEFESA DO PATRIMÓNIO CULTURAL E APROVA O RESPECTIVO REGULAMENTO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 24, DE 29 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 28-I/91
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Cultura (Presidência do Conselho de Ministros), o Despacho Normativo 23/91, publicado no Diário da República, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º do Regulamento do Prémio de Defesa do Património Cultural, onde se lê «pelo presidente da Associação dos Amigos das Casas Antigas» deve ler-se «pelo presidente da Associação Portuguesa das Casas Antigas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24540.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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