Declaração DD10185, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 110, de 11.05.1971, Pág. 666
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Data:
1971-05-11
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 149/71, de 21 de Abril, que autoriza o Ministério das Finanças a realizar com o Banco do Portugal, em representação do Estado, um contrato relativo à elevação da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral
e o texto das bases do contrato entre o Estado e o Banco de Portugal, anexos ao
Decreto-Lei 149/71, publicado, pelo Ministério das Finanças, no Diário do Governo, 1.ª
série, n.º 93, de 21 de Abril, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Na base XII, onde se lê: «... nas cláusulas 2.ª e 4.ª daquele contrato ...», deve ler-se: «...
nas cláusulas 2.ª a 4.ª daquele contrato ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1971. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/11/plain-245366.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245366.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-04-21 -
Decreto-Lei
149/71 -
Ministério das Finanças
Autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o Banco de Portugal, em representação do Estado, um contrato, nos termos das bases anexas ao presente diploma, relativo à elevação da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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