Despacho (extrato) n.º 930/2016
Por despacho do Adjunto do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:
1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC), Rui José Pereira Costa, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho 113/2016, do Senhor Secretário-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016:
a) A autorização de aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro) 3.000,00 (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, nesta se incluindo a oferta ou permuta de livros a bibliotecas ou centros de documentação até àquele montante;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto à DSDIC;
d) A reafetação e colocação dos funcionários no âmbito da DSDIC;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização de deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
g) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação.
2 - O Diretor da DSDIC fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3 - O Diretor da DSDIC mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos nos termos fixados no n.º 5 do despacho de delegação de competências do Secretário-Geral, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.
6 de janeiro de 2016. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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