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Declaração-extracto 21/2009, de 27 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela, identificada em anexo, que se destina ao alargamento da "Rua de Ligação da Enxertada à Senhora dos Verdes", no município de Manteigas.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 21/2009

Torna-se público que SS. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 7 de Janeiro de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Manteigas, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, da parcela de terreno com 196,18 m2, sita no Alardo (ligação da Enxertada à Sra. dos Verdes), na freguesia de S. Pedro, em Manteigas, a desanexar do prédio rústico omisso na Conservatória do Registo Predial e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 219, propriedade de Maria do Rosário Prata Carvalho Lopes, Maria da Conceição Prata Cleto de Melo e José Manuel Prata Cleto, herdeiros de José Cleto Lopes da Rosa, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se ao alargamento da "Rua de Ligação da Enxertada à Senhora dos Verdes".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º 1694/2008, de 22 de Dezembro de 2008 da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.070.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

16 de Janeiro de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/27/plain-245343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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