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Despacho DD5177, de 8 de Agosto

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Sumário

Cria o Dispensário de Higiene Mental de Lamego, que exercerá a sua actividade na área da região hospitalar de Lamego.

Texto do documento

Despacho

Em execução da Lei 2118, de 3 de Abril de 1963, projecta-se criar o Centro de Saúde Mental de Viseu.

Na impossibilidade, porém, de se dotar desde já o Centro de todos os serviços ou, pelo menos, dos mais importantes para o seu funcionamento, começou por instalar-se e foi criado por despacho ministerial publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 3 de Março de 1969, o Dispensário de Higiene Mental de Viseu.

No entretanto, com a utilização dos meios financeiros postos à disposição do Instituto de Assistência Psiquiátrica, através do III Plano de Fomento, foi possível instalar mais um dispensário no distrito de Viseu, destinado este último a exercer a sua actividade na área correspondente à região hospitalar de Lamego.

Assim:

1.º É criado o Dispensário de Higiene Mental de Lamego, serviço oficial do Ministério de Saúde e Assistência, que exercerá a sua actividade na área da região hospitalar de Lamego.

2.º O Dispensário ficará integrado na Delegação da Zona Centro do Instituto de Assistência Psiquiátrica e funcionará em regime de instalação, nos termos do disposto nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942.

3.º O período de instalação será de dois anos, prorrogável nos termos legais.

Ministério da Saúde e Assistência, 13 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/08/plain-245324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-03 - Lei 2118 - Presidência da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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