Na impossibilidade, porém, de se dotar desde já o Centro de todos os serviços ou, pelo menos, dos mais importantes para o seu funcionamento, começou por instalar-se e foi criado por despacho ministerial publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 3 de Março de 1969, o Dispensário de Higiene Mental de Viseu.
No entretanto, com a utilização dos meios financeiros postos à disposição do Instituto de Assistência Psiquiátrica, através do III Plano de Fomento, foi possível instalar mais um dispensário no distrito de Viseu, destinado este último a exercer a sua actividade na área correspondente à região hospitalar de Lamego.
Assim:
1.º É criado o Dispensário de Higiene Mental de Lamego, serviço oficial do Ministério de Saúde e Assistência, que exercerá a sua actividade na área da região hospitalar de Lamego.
2.º O Dispensário ficará integrado na Delegação da Zona Centro do Instituto de Assistência Psiquiátrica e funcionará em regime de instalação, nos termos do disposto nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942.
3.º O período de instalação será de dois anos, prorrogável nos termos legais.
Ministério da Saúde e Assistência, 13 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.