Despacho (extrato) 857/2016, de 19 de Janeiro
Designação do substituto do Secretário-Geral nas suas faltas e impedimentos
Despacho (extrato) n.º 857/2016
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 23.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, designo, sob proposta do Secretário-Geral, a Adjunta do Secretário-Geral, Dra. Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, como substituta do Secretário-Geral, nas suas faltas e impedimentos.
Nas faltas e impedimentos conjuntos do Secretário-Geral e da Adjunta do Secretário-Geral, Dra. Ana Leal, a substituição do Secretário-Geral será assegurada pelo Adjunto do Secretário-Geral, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo.
22 de dezembro de 2015. - O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
209246275
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2453134.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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