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Decreto 189/71, de 10 de Maio

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) do artigo 25.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do referido Ministério.

Texto do documento

Decreto 189/71

de 10 de Maio

Com fundamento nas disposições do artigo 33.º e sua alínea c) do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial de 36300000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) «Para satisfação de todos os encargos com a recuperação do património, acidentes em serviço e condenações judiciais», artigo 25.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao

corrente ano económico.

Art. 2.º Para compensação do crédito aberto pelo artigo anterior é anulada igual quantia na verba descrita sob o artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar», capítulo 5.º do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 29 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/10/plain-245303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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