Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 382/70, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 45.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987.

Texto do documento

Portaria 382/70

Reconhecendo-se a conveniência de facilitar e acelerar os trabalhos da comissão técnica instituída no Regulamento do Código da Estrada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que o n.º 3 do artigo 45.º do referido Regulamento, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passe a ter a seguinte redacção:

3. As decisões do director-geral de Transportes Terrestres tomadas nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Código da Estrada serão precedidas de parecer de uma comissão técnica, composta por três funcionários superiores da mesma Direcção-Geral designados pelo Ministro das Comunicações.

Será também regulada por despacho do Ministro das Comunicações a substituição, no caso de falta ou impedimento, de qualquer dos membros desta comissão.

O parecer da comissão terá por base não só o auto de notícia ou participação, mas também a reclamação apresentada pelo condutor, nos termos do número antecedente.

Ministério das Comunicações, 1 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/01/plain-245282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda