A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 382/70, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 45.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987.

Texto do documento

Portaria 382/70

Reconhecendo-se a conveniência de facilitar e acelerar os trabalhos da comissão técnica instituída no Regulamento do Código da Estrada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que o n.º 3 do artigo 45.º do referido Regulamento, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passe a ter a seguinte redacção:

3. As decisões do director-geral de Transportes Terrestres tomadas nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Código da Estrada serão precedidas de parecer de uma comissão técnica, composta por três funcionários superiores da mesma Direcção-Geral designados pelo Ministro das Comunicações.

Será também regulada por despacho do Ministro das Comunicações a substituição, no caso de falta ou impedimento, de qualquer dos membros desta comissão.

O parecer da comissão terá por base não só o auto de notícia ou participação, mas também a reclamação apresentada pelo condutor, nos termos do número antecedente.

Ministério das Comunicações, 1 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/01/plain-245282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda