Decreto-lei 24848, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1935, Série I de 1935-01-05.
- Data: 1935-01-05
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Sumário
Estabelece competir ao Ministro das Finanças a fixação das taxas de juro, comissões ou prémios pela arrecadação, guarda ou cobrança de fundos ou valores que obrigatoriamente devam ser depositados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito ou Previdência e que não sejam abrangidos pelo Decreto n.º 19706, de 7 de Maio de 1931.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245251.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-12-31 -
Decreto-Lei
693/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Insere disposições relativas ao regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Aviso
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