Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 104/2009, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Universidade de Aveiro/Serviços de Acção Social, a repartir os encargos relativos ao contrato a celebrar com o adjudicatário, na sequência de concurso público para a empreitada da obra de construção do Núcleo Residencial do Crasto - Residências Poente, no total de seis edifícios R2, R3 (quatro edifícios) e R3 topo.

Texto do documento

Portaria 104/2009

Considerando que a Universidade de Aveiro/Serviços de Acção Social, precisa de proceder à conclusão da obra de construção do Núcleo Residencial do Crasto - Residências Poente, no total de seis edifícios R2, R3 (quatro edifícios) e R3 topo;

Considerando que a Universidade de Aveiro/Serviços de Acção Social, procedeu à abertura de concurso público tendente à conclusão da referida empreitada de construção civil;

Considerando que o valor da despesa com a empreitada da obra pública supra referida ascende a (euro) 2 896 208,41, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, no valor de (euro) 579 241,68;

Considerando que o contrato a celebrar será válido para os anos de 2008 e 2009, com um prazo de execução de seis meses a contar da data de consignação dos trabalhos;

Considerando, por último, que a respectiva despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1 - Fica a Universidade de Aveiro/Serviços de Acção Social, autorizada à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com o adjudicatário, na sequência de concurso público para a empreitada de obra pública supra indicada, repartidos na forma abaixo indicada, incluído o IVA à taxa legar em vigor:

Ano económico de 2008 - (euro) 926 928,05;

Ano económico de 2009 - (euro) 2 548 522,04.

2 - Em caso de reescalonamento dos compromissos contratuais, a importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2008 (orçamento de investimentos do plano: fonte de financiamento 312 - Estado - RG afectas a projectos co-financiados e fonte de financiamento 410 - FEDER) e a inscrever para o ano de 2009 no orçamento de funcionamento normal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, por conta de receitas próprias, na classificação económica 07.01.03 B0A0 - Edifícios - AC - SFA - Aquisição.

5 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/23/plain-245246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda