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Portaria 103/2009, de 23 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a iniciar o procedimento relativo à despesa decorrente da celebração de convenção com a CDBI - Clínica de Diálise da Beira Interior, S. A., para a prestação de cuidados de saúde na área de diálise, na valência da hemodiálise.

Texto do documento

Portaria 103/2009

O regime de celebração das convenções, aprovado pelo Decreto-Lei 97/98, de 18 de Abril, prevê que estas sejam realizadas mediante um contrato de adesão.

A CDBI - Clínica de Diálise da Beira Interior, S. A., solicitou a adesão do clausulado-tipo para a prestação de cuidados de saúde de hemodiálise, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 7 de Março de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002.

Assim, importa autorizar a abertura de procedimento relativo à despesa, pois esta irá dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1 - Fica autorizada a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a iniciar o procedimento relativo à despesa decorrente da celebração de convenção com a CDBI - Clínica de Diálise da Beira Interior, S. A., para a prestação de cuidados de saúde na área de diálise, na valência da hemodiálise.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da presente portaria não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

2008 - (euro) 877 056,75;

2009 - (euro) 1 286 349,90;

2010 - (euro) 1 286 349,90;

2011 - (euro) 1 286 349,90;

2012 - (euro) 964 762,43.

3 - As importâncias fixadas para cada ano poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

9 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/23/plain-245245.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 97/98 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o regime de celebração das convenções previstas na Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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