Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2934/2009, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional a realizar a subscrição de participação no capital do FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamneto à Inovação.

Texto do documento

Despacho 2934/2009

Face à crise económica e financeira de dimensão mundial, que se instalou nos últimos meses, tomou o Governo a decisão de constituir uma linha de crédito bonificado denominada INVESTE III - Linha específica «Micro e Pequenas Empresas», com o objectivo de facilitar o acesso ao financiamento por parte de micro e pequenas empresas, minimizar os efeitos da crise e permitir um mais célere relançamento da economia portuguesa.

Considerando que:

As empresas, em particular as micro e pequenas empresas, são essenciais à criação e à manutenção do emprego e ao crescimento económico, seja pela via do investimento, seja pelo reforço das necessidades de capitais permanentes;

À actual situação em que se encontra a economia portuguesa, importa criar, transitoriamente, condições para que as empresas possam aceder a crédito bancário em condições mais favoráveis;

Ao sistema de garantia mútua compete um papel de relevo na prestação de garantias que permitam às empresas aceder a créditos em melhores condições, por reduzirem o risco da contraparte bancária;

Considerando, também, que ao IEFP, I. P., cabe a missão de promoção do emprego e de combate ao desemprego, como elementos fundamentais da execução das políticas activas de emprego, onde se incluem, entre outras, o apoio à criação e à manutenção de emprego, através da atribuição de apoios financeiros, nomeadamente através de bonificação de taxas de juro e da concessão de garantias de empréstimos bancários.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Emprego e da Formação Profissional, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1.º O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., fica autorizado a realizar a subscrição de até 30 000 unidades de participação no capital do FINOVA, no valor de nominal de (euro) 1000.

2.º Os encargos resultantes do presente despacho serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e cabimentadas no orçamento do IEFP, I. P.

3.º O presente despacho produz efeitos a 31 de Dezembro de 2008.

9 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/23/plain-245241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda