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Decreto 26912, de 22 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1936, Série I de 1936-08-22.
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Sumário

Determina que a taxa de $05 fixada no artigo 1.º do decreto n.º 9424, para as circulares, catálogos e reclamos impressos seja adoptada para a remessa de qualquer número de exemplares desde que os interessados requeiram e obtenham a franquia antecipada de um mínimo de 100000 exemplares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452406.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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