Decreto 26912, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1936, Série I de 1936-08-22.
- Data: 1936-08-22
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Sumário
Determina que a taxa de $05 fixada no artigo 1.º do decreto n.º 9424, para as circulares, catálogos e reclamos impressos seja adoptada para a remessa de qualquer número de exemplares desde que os interessados requeiram e obtenham a franquia antecipada de um mínimo de 100000 exemplares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452406.dre.pdf .
Aviso
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