Decreto 26857, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministérios do Comércio e Indústria e da Agricultura - Junta Nacional de Exportação de Frutas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1936, Série I de 1936-07-31.
- Data: 1936-07-31
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Sumário
Eleva para 3 por cento a tolerância de frutos com vestígios de larvas ou larvas mortas na exportação de figos secos do Algarve, regulada por decreto n.º 25874
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452354.dre.pdf .
Aviso
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