Considerando que o emissário de descarga da estação de tratamento da águas residuais - ETAR de Lagoa/Meco e Santo António apresenta três infra-estruturas que permitem a descarga das águas residuais tratadas na ETAR Lagoa/Meco no Oceano Atlântico;
Considerando que o subsistema Lagoa/Meco e Santo António se destina a servir diversos lugares da freguesia do Castelo e a assegurar por essa via a recolha, drenagem e tratamento dos efluentes urbanos respeitantes a cerca de 49 000 habitantes;
Considerando que o subsistema Lagoa/Meco e Santo António (sistema de recolha e drenagem, ETAR de Lagoa/Meco e sistema de recolha e drenagem, ETAR de Lagoa/Meco e emissário) assegurará o tratamento de cerca de 26 % das águas residuais urbanas de Sesimbra;
Considerando que a empreitada a desenvolver inclui o desenvolvimento e a implantação de um projecto de recuperação paisagística e a aplicação de medidas de compensação, em particular a construção de um acesso pedonal à praia de modo a evitar a realização de outras acções sobre o ecossistema dunar;
Considerando que está igualmente prevista a construção de uma vedação de modo a impedir a entrada de carros e, em geral, os prejuízos que tal situação acarreta;
Considerando que a construção do emissário de descarga da estação de tratamento da águas residuais - ETAR de Lagoa/Meco e Santo António se conforma com a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal do Concelho de Sesimbra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/98, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1998, com as alterações ratificadas pela declaração 307/99, de 14 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 24 de Setembro de 1999, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2005, de 7 de Dezembro de 2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005;
Considerando que a interferência com a Reserva Ecológica Nacional afecta uma área de 255 m2, envolvendo na movimentação do terreno um volume de terras na ordem dos 2318 m3, incidindo sobre os ecossistemas de «praias» e «dunas»;
Considerando que sendo cumpridas todas as medidas de minimização e condicionantes impostas, os impactes ambientais negativos perspectivados se afiguram como não significativos;
Considerando que a localização escolhida se afigura a mais adequada, atentas as condicionantes técnicas, legais, ambientais e sociais;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que na fase de construção e exploração do projecto devem ser observados os seguintes condicionamentos:
As áreas a afectar na fase de construção, para além do espaço da obra em si, devem ser minimizadas e a sua selecção deve ser realizada no sentido de minimizar a afectação de zonas sensíveis ou de maior valor ecológico e agrícola;
No final da construção devem ser repostas as condições iniciais, nomeadamente a vegetação e flora, utilizando, sempre que possível, os exemplares retirados dos locais ou, quando tal não seja possível, outros exemplares de espécies locais;
Elaboração de um plano de recuperação paisagística da área afectada, o qual deve merecer a aprovação do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;
Deve ser evitada a decapagem das zonas abrangidas por REN;
Protecção da vegetação arbustiva e arbórea nas áreas não atingidas pelos movimentos de terras, não devendo nas mesmas ser permitida, designadamente, a movimentação de quaisquer máquinas, a construção de estaleiros, a construção de instalações para pessoal ou a localização de depósitos de materiais;
As eventuais construções temporárias indispensáveis à execução da obra, tais como ensecadeiras, canais, drenos e poços de bombagem devem ser totalmente removidas e o terreno reposto nas condições iniciais;
Considerando que para a zona dunar devem ser desenvolvidas, em fase subsequente à obra, medidas de valorização e de requalificação, de modo a minimizar os impactes resultantes da intervenção, em particular através da regularização da morfologia dunar e da colocação de vegetação com características idênticas à existente;
Considerando que devem ser garantidas as condições de uso balnear das praias em questão:
Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, que seja reconhecido o interesse público na construção do emissário de descarga da estação de tratamento da águas residuais - ETAR de Lagoa/Meco e Santo António, no concelho de Sesimbra, utilizando para o efeito 255 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização constantes do parecer da CCDRLVT o que, a não acontecer, determina imediatamente a obrigatoriedade do proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
15 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.