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Despacho 2967/2009, de 23 de Janeiro

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Sumário

Reconhece o interesse público na construção dos sistemas de drenagem e elevatórios do subsistema de Lagoa/Meco e Santo António, no concelho de Sesimbra.

Texto do documento

Despacho 2967/2009

Pretende a SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal proceder à construção dos sistemas de drenagem e elevatórios do subsistema de Lagoa/Meco e Santo António, no concelho de Sesimbra, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional do concelho de Sesimbra, delimitada por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/97, de 3 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 254, de 3 de Novembro de 1997.

Considerando que o subsistema Lagoa/Meco e Santo António irá servir diversos lugares da freguesia do Castelo, assegurando por essa via a recolha, drenagem e tratamento dos efluentes urbanos respeitantes a cerca de 49 000 habitantes;

Considerando que na bacia de drenagem do subsistema de Lagoa/Meco e Santo António apenas uma pequena fracção da rede de drenagem se encontra construída (rede em baixa e rede em alta), pelo que actualmente as águas residuais estão a ser, maioritariamente, descarregadas no solo e linhas de água;

Considerando que apenas a estação de tratamento de águas residuais (ETAR) da Carrasqueira (sistema de lagoas) se destina ao tratamento de águas residuais;

Considerando que a ETAR da Carrasqueira se encontra subdimensionada e que, como tal, se prevê a sua desactivação e a consequente condução das águas residuais afluentes para a nova ETAR de Lagoa /Meco e Santo António;

Considerando que os benefícios ambientais de que a obra em causa se reveste assumem considerável importância, sendo que através da construção deste sistema interceptor se lograrão reunir as condições para conduzir a totalidade das águas residuais deste subsistema até à ETAR;

Considerando que o início de funcionamento desta infra-estrutura permitirá uma significativa redução do impacte das águas residuais em áreas de elevado valor ecológico, tais como o Parque Natural da Serra da Arrábida, Lagoa de Albufeira, sítio Arrábida/Espichel e zona especial de protecção do Cabo Espichel;

Considerando que esta infra-estrutura irá contribuir para uma melhoria dos serviços de saneamento do concelho de Sesimbra, assegurando o tratamento adequado dos efluentes urbanos, de forma a minimizar os seus impactes ambientais na região abrangida pelo subsistema de Lagoa/Meco e Santo António;

Considerando que a construção dos sistemas de drenagem e elevatórios do subsistema de Lagoa/Meco e Santo António se conforma com a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal do Concelho de Sesimbra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/98, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1998, com as alterações ratificadas pela declaração 307/99, de 14 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 24 de Setembro de 1999, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2005, de 7 de Dezembro de 2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005;

Considerando que a interferência com a Reserva Ecológica Nacional afecta uma área de 6990 m2, envolvendo na movimentação do terreno um volume de terras na ordem dos 16 040m3, incidindo sobre os ecossistemas de «praias», «dunas», «riscos de erosão», «cabeceira de linhas de água», «áreas de máxima infiltração» e «leito de linhas de água»;

Considerando que sendo cumpridas todas as medidas de minimização e condicionantes impostas os impactes ambientais negativos perspectivados se afiguram como não significativos;

Considerando que a localização escolhida se afigura a mais adequada, atentas as condicionantes técnicas, legais, ambientais e sociais;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando que na fase de construção e exploração do projecto devem ser observados os seguintes condicionamentos:

As áreas a afectar na fase de construção, para além do espaço da obra em si, devem ser minimizadas e a sua selecção deve ser realizada no sentido de minimizar a afectação de zonas sensíveis ou de maior valor ecológico e agrícola;

No final da construção devem ser repostas as condições iniciais, nomeadamente a vegetação e flora, utilizando, sempre que possível, os exemplares retirados dos locais ou, quando tal não seja possível, outros exemplares de espécies locais;

Relativamente à decapagem em zonas de REN, a terra vegetal deve ser totalmente reposta e o grau de compactação dos aterros a realizar para execução de obras deve ser, em geral, idêntico ao dos aterros naturais escavados;

A vegetação arbustiva e arbórea nas áreas não atingidas pelo movimento de terras deve ser protegida de modo a não serem ocupadas, designadamente, com a localização de estaleiros, depósitos de materiais, instalações para pessoal, movimento de máquinas e viaturas;

As eventuais construções temporárias indispensáveis à execução da obra, tais como ensecadeiras, canais, drenos e poços de bombagem, devem ser totalmente removidas e o terreno reposto nas condições iniciais;

Nas travessias de linhas de água devem ser adoptados os métodos construtivos mais adequados, no sentido de manter as características locais e preservar a respectiva biodiversidade;

Os trabalhos que sejam desenvolvidos marginalmente aos rios e linhas de água principais devem ser executados com cuidados especiais, no sentido de eliminar ou reduzir os impactes ambientais sobre a biodiversidade característica destes locais e de promover a sua protecção;

As travessias de linhas de água devem ser efectuadas, sempre que possível, através de amarração a pontes/pontões existentes e, quando tal não for possível, deve ser garantida uma profundidade mínima de 1,5 m desde o rasto da linha de água ao extradorso da tubagem;

A tubagem deve ser implantada a uma distância nunca inferior a 2,5 m da margem da linha de água;

Devem ser garantidas as condições de uso balnear das praias afectadas;

Quando se trate de descarga de emergência para linhas de água com influência em zonas balneares, albufeiras ou captações subterrâneas para abastecimento público deve ser construído um tanque de reserva e eliminada a descarga de emergência:

Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, que seja reconhecido o interesse público na construção dos sistemas de drenagem e elevatórios do subsistema de Lagoa/Meco e Santo António, no concelho de Sesimbra, utilizando para o efeito 6990 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização constantes do parecer da CCDRLVT o que, a não acontecer, determina imediatamente a obrigatoriedade do proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

15 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/23/plain-245220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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