Portaria 8461, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria - Inspecção de Pesos e Medidas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1936, Série I de 1936-06-11.
- Data: 1936-06-11
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Sumário
Autoriza o uso de medidas para líquidos com a capacidade de 5, 10 e 20 litros, com a forma e dimensões indicadas no desenho anexo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452160.dre.pdf .
Aviso
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