de 3 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Março de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral emvigor da província de Cabo Verde:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 315.º, n.º 1), alínea a) «Diversas despesas - Passagens e auxílios a necessitados - Apagar na metrópole» ... 100000$00
Artigo 315.º, n.º 25) «Remunerações a abonar, nos termos do Decreto 44732, de 26 deNovembro de 1962» ... 19000$00
... 119000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do mesmo capítulo, artigo 318.º «Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.