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Portaria 229/71, de 3 de Maio

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 229/71

de 3 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Março de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em

vigor da província de Cabo Verde:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 315.º, n.º 1), alínea a) «Diversas despesas - Passagens e auxílios a necessitados - A

pagar na metrópole» ... 100000$00

Artigo 315.º, n.º 25) «Remunerações a abonar, nos termos do Decreto 44732, de 26 de

Novembro de 1962» ... 19000$00

... 119000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do mesmo capítulo, artigo 318.º «Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/03/plain-245202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-26 - Decreto 44732 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Regula a admissão, como tirocinantes na metrópole, dos finalistas dos cursos superiores de Agronomia e de Medicina Veterinária que desejem servir nas províncias ultramarinas e a quem falte o estágio para completarem os respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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