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Portaria 226/71, de 1 de Maio

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Sumário

Cria um lugar de oficial do Registo Civil, privativo, nas Delegações do Registo Civil dos Dembos, Porto Amboim, Samba Caju e Bungo - Confirma o Diploma Legislativo de Angola n.º 4103, de 22 de Março de 1971

Texto do documento

Portaria 226/71

de 1 de Maio

Tendo em vista o preceituado no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 86.º, alínea b), n.º 1, e artigo 89.º, alínea b), do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, e atendendo

ao que propôs o governador-geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da circunstância V da base X da Lei Orgânica

do Ultramar Português, o seguinte:

1.º É criado um lugar de oficial do Registo Civil, privativo, nas Delegações do Registo Civil dos Dembos, Porto Amboim, Samba Caju e Bungo.

2.º É confirmado o Diploma Legislativo de Angola n.º 4103, de 22 de Março de 1971.

3.º Fica o governador-geral da província de Angola autorizado a abrir, observando as disposições legais aplicáveis, o crédito especial necessário para suportar os encargos resultantes da execução desta portaria, servindo de contrapartida as disponibilidades ou

recursos orçamentais.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/01/plain-245200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43899 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Reorganiza os vários serviços de registo das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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