A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 179/71, de 1 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição do encargo do contrato para a execução da empreitada da Estação Sismográfica de Manteigas - construção do edifício, a que se refere o Decreto n.º 644/70.

Texto do documento

Decreto 179/71

de 1 de Maio

Considerando que não foi possível cumprir em 1970 todas as formalidades necessárias à celebração do contrato da empreitada da Estação Sismográfica de Manteigas - construção do edifício, pela importância de 1670643$00, de modo a permitir, no decurso do mesmo, o dispêndio da quantia prevista no Decreto 644/70, de 23 de Dezembro, também daquele

ano;

Considerando que, por tal facto, o prazo de conclusão da obra abrangerá ainda parte do

ano de 1972;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de

1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição do encargo do contrato para execução da empreitada da Estação Sismográfica de Manteigas - construção do edifício, a que se refere o Decreto 644/70.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante do contrato referido no artigo anterior não poderá, em

cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1971 ... 768000$00

Em 1972 ... 902643$00

2. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe

antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 21 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/01/plain-245199.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-12-23 - Decreto 644/70 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Estação Sismográfica de Manteigas (construção do edifício).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda