de 23 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Despesas com o material:Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 30000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 30000$00 ... 60000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 70000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 3) «Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes, despachos, fretes e seguros», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.