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Portaria 475/70, de 23 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso e abre um crédito destinado a reforçar uma verba da referida tabela orçamental.

Texto do documento

Portaria 475/70

de 23 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 30000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 30000$00 ... 60000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 70000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 3) «Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes, despachos, fretes e seguros», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/09/23/plain-245138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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