Portaria 8284, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1935, Série I de 1935-11-22.
- Data: 1935-11-22
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Sumário
Determina que só os funcionários com um ano, pelo menos, de diuturno e efectivo serviço possam usar do direito de transferência a que se referem os decretos n.os 19952 e 23096
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451372.dre.pdf .
Aviso
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