Decreto-lei 23691, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1934, Série I de 1934-03-22.
- Data: 1934-03-22
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os fundos de reserva da Caixa Nacional de Crédito sejam constituídos em títulos da dívida pública portuguesa ou em títulos ouro estrangeiros de primeira ordem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245124.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-12-31 -
Decreto-Lei
693/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Insere disposições relativas ao regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/245124/decreto-lei-23691-de-22-de-marco