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Declaração de Rectificação 28-B/91, de 28 de Fevereiro

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Sumário

RECTIFICA O AVISO 6/91, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE TORNA PÚBLICAS AS TAXAS DE CÂMBIO ADOPTADAS NA COBRANCA DE EMOLUMENTOS CONSULARES A PARTIR DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA NUMERO 13 DE 16 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 28-B/91
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso 6/91, publicado no Diário da República, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Inti do Peru - 3500» deve ler-se «Inti do Peru - 0,0035».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24512.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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