Portaria 472/70, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 220/1970, Série I de 1970-09-22.
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Data:
1970-09-22
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso.
Portaria 472/70
de 22 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 60000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 314.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com papel selado e valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 317.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/09/22/plain-245117.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245117.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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